quinta-feira, 5 de julho de 2012

ILHA DA MADEIRA DE OLHA NAS PRATICAS COMERCIAIS DE GRAO DUCADO LUXEMBURGO

Uma das conclusões das reuniões tidas em Bruxelas pela delegação da ACIF-CCIM, na semana passada, é que a Comissão Europeia, embora seja muito exigente no que toca ao cumprimento das regras da concorrência entre Estados-membros, sobretudo nos auxílios de Estado para o desenvolvimento da actividade económica, peca por não fiscalizar o cumprimento das mesmas ao longo do tempo. A menos que haja denúncias e provas irrefutáveis, a Direcção-geral da Política da Concorrência acredita que todos estão a agir de boa-fé e dentro das normas.
Foi o que ficou patente das explicações dadas aos membros da ACIF e das quais o DIÁRIO ouviu, claramente, que à Comissão Europeia importa que se cumpram as regras e se disponibilize toda a informação requerida aos Estados-membros, aquando da renegociação dos benefícios fiscais a atribuir às empresas, como é o caso do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Tudo depende do que o Estado-membro, no caso Portugal, pretenderá na linha da promoção do desenvolvimento da economia regional.
Aliás, como ficou claro também, não é só na Madeira que as instituições financeiras estão impedidas de beneficiar de auxílios de Estado. Em todas as Regiões Ultraperiféricas é assim desde 2002, quando a Comissão Europeia cortou os benefícios fiscais aos Serviços Financeiros e similares no CINM. Não é caso único, é certo, pois a UE é 'cega' na aplicação das regras independentemente de que território se tratar. Malta ou Chipre, concorrentes da Madeira na atracção de investidores externos, também viam os seus regimes fiscais revistos de tempos a tempos, o que actualmente já não acontece, uma vez que estes benefícios atribuídos à instalação de empresas já não são considerados auxílios de Estado.
O facto é que a Madeira está dependente do Estado português na matéria fiscal e não da União Europeia. Isso não é nenhuma novidade, embora há quem defenda mais Autonomia também neste contexto. Mas isso implicaria à Madeira ter condições para oferecer, por exemplo, o que o Luxemburgo tem garantido aos potenciais investidores. Foi o que um empresário madeirense denunciou à ACIF, proposta feita por um enviado do Grão-Ducado do Luxemburgo, membro de pleno direito da União Europeia e dos mais ricos da Europa, com PIB per capita de 374% da média comunitária.
A denúncia feita nessa reunião coloca o Luxemburgo numa posição em que, para atrair investidores para a sua praça apresenta, individualmente, propostas de vantagens que são bem mais competitivas que aquelas estabelecidas pela Comissão Europeia como regras inalteráveis. Ou seja, enquanto na Madeira há um regime que estabelece 'plafonds' (limites máximos de benefícios de 2 milhões a 150 milhões de euros) conforme o volume de investimento (mínimo de 75 mil euros) e o número de postos de trabalho criados (pelo menos um ou até mais de 100), nos outros territórios como Luxemburgo, Holanda, Malta, Chipre, etc, não. E é precisamente para lá que estão a sair a grande maioria das mais de 800 empresas que abandonaram a Madeira.
No fundo, o que ficou patente é que a Comissão entende não ter peso na matéria, uma vez que foi Portugal a propor o III regime com a inclusão de plafonds, em 2002, e que, de certo modo, acabaram por criar a actual situação de perda de competitividade. Depois de em 1996 a Comissão ter entendido que o regime anterior, em 1996, era potencialmente prejudicial para outros regimes, pelo código de conduta estabelecido.
Agora, com Portugal sujeito a ajuda financeira e controlo das finanças externas, a posição da zona franca da Madeira no mercado global foi agravada com a interrupção das negociações durante quase dois anos e com a introdução no Orçamento de Estado para 2012 de medidas castradoras dos investimentos. Se foi o Estado português que o fez, ao Estado caberá alterar as condições.
A conclusão da reunião é que, se a Madeira se sente prejudicada por práticas menos correctas de outras praças, como o caso do Luxemburgo, terá de reunir as provas e apresentar queixa. Assim, dito de outra forma, dificilmente de outro modo a Comissão abrirá qualquer procedimento investigatório.

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